Chamada de “loura burra” pelo superior hierárquico e tendo restringido o acesso ao banheiro durante o expediente, a agente de portaria de uma empreiteira agrícola do Distrito Federal deve ser indenizada, por danos morais, em R$ 7,5 mil. Constatado o prejuízo à sua esfera íntima, em razão da conduta indevida adotada pelo empregador, a trabalhadora tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva, frisou na sentença o juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

Uma empresa de tapetes de Santa Catarina deverá pagar indenização pela perda total do veículo utilizado durante o trabalho por um gerente de vendas morto em acidente automobilístico. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Tapetes Roma contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que fixou a condenação.

A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou o banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que adquiriu lesão nos tendões (tendinopatia) e no cotovelo direito (epicondilite lateral) em decorrência de esforço repetitivo.

A juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Renata Orvita Leconte de Souza, condenou a Transportadora Tingua Ltda, sediada no município de Nova Iguaçu, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, por flagrante desrespeito aos direitos humanos e à Soberania Nacional, determinando que a quantia seja revertida para pagamento de salários atrasados dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, por meio de transferência para ao Juízo da Vara de Fazenda Pública em que tramitam processos de cobrança de tais salários.

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