Uma analista de empresa pública obteve na Justiça do Trabalho o direito de ter sua jornada laboral reduzida em 50%, sem redução de vencimentos, para poder acompanhar o tratamento de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista e diagnosticado com Amaurose Congênita de Leber (ACL), doença congênita rara que leva à perda total da visão. De acordo com a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, é incontroversa a necessidade de cuidados especiais e terapias para a criança, bem como a necessidade de acompanhamento por parte da mãe.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em ação civil pública contra a empresa EB Comércio de Eletrodomésticos, a Eletrokasa. Na decisão, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, determinou que a empresa deixe de fraudar os cartões de ponto e registre a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelos empregados. A multa pelo descumprimento é de R$ 5 mil, a ser revertida a projetos sociais. 

Por encontrar-se hospitalizada, a doméstica não pôde responder à patroa, ao ser por ela contactada via aplicativo de telefone celular, em certo dia do mês de dezembro de 2016. Como retaliação a esse fato, a patroa passou a impedi-la de trabalhar após seu retorno, o que fez com que a empregada buscasse na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Uma vendedora da Avon conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a condenação da empresa ao pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Ela obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo com a empresa e sustentava que não havia recebido as verbas no prazo legal. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal do Trabalho, que segue o entendimento do TST no sentido de que, reconhecido judicialmente o vínculo de emprego, o empregador está obrigado ao pagamento da multa pelo atraso.

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