Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, deve receber indenização relativa a todo o período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão foi tomada pela juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o fato de a empresa dizer desconhecer o estado da empregada não afasta o direito à citada estabilidade.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Fortaleza (Unifor - Fundação Edson Queiroz) a pagar as diferenças salariais pedidas por uma tutora de ensino a distância com base no salário normativo dos professores. No entendimento da Turma, as atividades exercidas por ela eram inerentes à docência e não se enquadravam apenas na função de auxiliar, conforme sustentado pela instituição.

A Justiça do Trabalho condenou um fazendeiro da região de Barra do Garças (520Km de Cuiabá) a indenizar a família de um tratorista morto num acidente de trabalho. Apesar do trabalhador ter agido com negligência ao decidir saltar do veículo no momento em que capotava – o que acabou provocando sua morte – ficou provado que o empregador também não ofertou qualquer treinamento, o que poderia ter evitado o incidente.

Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.

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