A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sócio proprietário da Bicho de Pau Indústria e Comércio Ltda. – ME a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da vigência da Emenda Constitucional (EC) 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico.  Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC.

A trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o patrão a tratou de forma ríspida quando informou que estava grávida novamente. Como prova, apresentou uma gravação, datada de 22/07/2014. Conforme argumentou, a conversa demonstrava que naquele momento houve dispensa dos seus serviços. Além disso, contou que ficou afastada pelo INSS até dezembro de 2014, afastando-se novamente em janeiro de 2015.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causando prejuízo e frustração para a trabalhadora.

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a uma empresa pública do Distrito Federal que volte a pagar o vale combustível suprimido de um trabalhador maior de 65 anos. O benefício, previsto em acordo coletivo de trabalho, foi retirado do empregado depois que ele passou a gozar de gratuidade no transporte público. De acordo com o magistrado, contudo, o acordo da categoria não faz distinção quanto à idade para o recebimento do benefício.

Com base no princípio da condição mais benéfica, o juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu a um trabalhador o direito de voltar a receber o adicional de insalubridade calculado com base em seu salário base. A decisão foi tomada em reclamação trabalhista na qual o autor afirma que a empresa pagava o adicional com base em seu salário base, mas que a partir de 2010 mudou a forma de cálculo, passando a pagar o benefício com base no salário mínimo.

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