Uma atendente da Telefônica Brasil S.A. conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A Telefônica alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) admitiu o pagamento simultâneo de adicional de periculosidade e adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a um carteiro. Esse segundo benefício é particular da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da estatal, enquanto o primeiro está consignado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando a rádio interna de uma empresa de energia no município de Alto Araguaia começava a funcionar, os funcionários já ficavam apreensivos.  O motivo eram as constantes humilhações e cobranças realizada por aquele meio de comunicação. Uma trabalhadora em especial sofreu muito com o tratamento que recebia de seu superior na empresa ao ouvir constantemente pelo autofalante xingamentos como “enxada cega”, “burra”, “ruim de serviço” e “imprestável”.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. De acordo com os ministros, a conduta, sem autorização da titular da conta, violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.

As empresas Veloce Logística e Mitsui Brasil devem pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados por terceirização ilícita de motoristas de caminhão. A Veloce trabalha com transporte rodoviário de cargas, principalmente, entre Brasil e Argentina. A Mitsui deve arcar solidariamente com a condenação por fazer parte do mesmo grupo econômico. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve sentença do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. O valor deve ser revertido ao Hospital Santa Casa do município localizado na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. Os desembargadores, entretanto, diminuíram o montante da indenização, fixado em primeira instância em R$ 11,7 milhões. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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