A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a loja e confecções Papion Modas LTDA.- ME ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma empregada requisitada a assinar cheques em branco para compra de tecidos que teve seu nome negativado, uma vez que os mesmos não tinham fundos. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto do desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, reformou a decisão da primeira instância.

Naquele dia era ele o alvo das piadas entre os colegas de trabalho, em uma empresa de energia renovável, na zona rural de Alto Araguaia, município a 420km de Cuiabá, na divisa de Mato Grosso com Goiás. Em meio à chacotas e ameaças inconsequentes, um deles jogou em sua direção uma lata cheia de cotésia, uma espécie de vespinha utilizada na empresa para controle biológico de praga nas lavouras de cana de açúcar.

Um coletor de lixo que teve o dedo fraturado em acidente de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem ficou comprovada, no caso, a culpa do empregador, que foi negligente quanto às normas voltadas à preservação do ambiente laboral sadio e adequado.

Um professor da Fundação Getúlio Vargas contratado com salário fixo e que, concomitantemente, era consultor da mesma instituição obteve o reconhecimento da natureza salarial das quantias pagas por meio de sua pessoa jurídica. A FGV recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.

Foi confirmada, em segunda instância, a condenação da Lojas Americanas por utilização de mecanismo discriminatório em seus processos seletivos para admissão de empregados. Em Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que a rede exigia a apresentação de certidão de antecedentes criminais como requisito indispensável para efetivação.

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