"O assédio sexual é uma forma clara de abuso de poder no trabalho. [...] No caso dos autos, a conduta do representante da empresa, além de reprovável, torna constrangedora a percepção de que, apesar dos avanços sociais, ainda não se tenha adquirido a plenitude de consciência acerca dos limites impostos pela moral e os bons costumes". A partir desse entendimento, a juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma empregada assediada sexualmente pelo superior hierárquico. A decisão é de primeira instância. A empresa, uma indústria de plásticos de Novo Hamburgo, e a trabalhadora ainda podem recorrer ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRT-RS).
Notícias Gerais
JBS é condenada a pagar R$ 12 mi por irregularidades trabalhistas
A unidade do grupo JBS localizada em Itaiópolis, norte de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mafra a pagar indenização de R$ 12 milhões por dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC). A sentença também obriga a empresa a ajustar a jornada de seus empregados aos parâmetros legais e pagar horas extras aos trabalhadores prejudicados.
Empresa de combustíveis deve voltar a pagar adicional de periculosidade para operadores de caixa
Uma empresa de comércio de combustíveis do Tocantins que deixou de pagar o adicional de periculosidade que era devido aos operadores de caixa deverá voltar a fazer o pagamento. A decisão foi tomada pelo juiz Leador Machado, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO). O magistrado concordou com o laudo do perito, que comprovou o fato de os operadores trabalharem com abastecimento em área considerada de periculosidade.
Construtora vai indenizar montador de andaimes por expectativa frustrada de emprego
Um montador de andaimes receberá indenização por danos morais da Contern Construções e Comércio Ltda., do Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 2,6 mil, porque após três meses em processo admissional não foi contratado. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a frustração causou prejuízos financeiros e afetou a moral do trabalhador ao ter de voltar à situação de desemprego.
Dono de obra pode responder por obrigações trabalhistas de empreiteiro
Exceto os entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro devedor. A tese foi definida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo.
O colegiado definiu ainda que são incompatíveis com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, que trata do tema, os entendimentos de tribunais regionais que ampliem as possibilidades de responsabilização para excluir apenas pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado.
O incidente foi instaurado em recurso de revista interposto por uma mineradora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou subsidiariamente ao pagamento de parcelas decorrentes de contrato de empreitada firmado com a empresa de montagens industriais.