A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um biólogo dispensado sem justa causa quando estava com depressão a estabilidade provisória no emprego garantida nas situações de acidente de trabalho. Consequentemente, os ministros condenaram a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), empregadora, a pagar indenização correspondente aos salários devidos entre as datas da rescisão e do fim da garantia de 12 meses no serviço.
Notícias Gerais
Banco é condenado a assumir subsidiariamente todos os encargos relativos à condenação de empresa terceirizada
A 9ª Câmara negou provimento ao recurso de uma instituição financeira, segunda reclamada numa ação que tratou de responsabilidade subsidiária. O banco insistiu na tese de que era "parte ilegítima para figurar no polo passivo, uma vez que não empregou diretamente o reclamante", e por isso pediu a exclusão de sua responsabilização subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas deferidas.
Empregada da Infraero ganha direito a incorporar gratificação recebida por mais de dez anos
Uma empregada da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) obteve o direito de incorporar a média de funções gratificadas diversas exercidas por mais de dez anos, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Aposentado obtém manutenção do plano de saúde
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente a ação de um empregado aposentado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que reivindicava o direito à permanência no seu plano de saúde. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo Dias Borges.
Renner e C&A são condenadas subsidiariamente a pagar verbas rescisórias não recebidas por costureira terceirizada
As lojas Renner e C&A foram condenadas, subsidiariamente, a pagar diversas verbas trabalhistas a uma costureira que atuava como empregada em confecções que prestavam serviços às duas varejistas. As confecções, que formavam grupo econômico e eram empregadoras diretas da costureira, devem arcar solidariamente com a condenação. Caso não o façam, Renner e C&A devem quitar os direitos da trabalhadora, já que se beneficiaram do trabalho dela. O entendimento é do juiz Mauricio Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).