A Segunda Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador para declarar a nulidade processual e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para que seja ouvida uma testemunha que foi declarada “suspeita” pela juíza sentenciante, porque move ação contra a mesma empregadora e indicou o reclamante para testemunhar nesse outro processo em seu favor.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de empregados públicos do extinto Banco BNCC, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei nº 8.878/94, conhecida como a Lei da Anistia. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.

O empregado de uma drogaria do município de Barra do Garças (521km de Cuiabá) conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ter recolhidos os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados em sua conta nos últimos 13 anos. A decisão, que também reconheceu outros direitos do trabalhador, é do juiz Adriano Romero, em atuação na Vara do Trabalho da cidade.

Mais Artigos...