A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.

Uma empresa de transportes foi condenada a pagar para um caminhoneiro horas extras, domingos e feriados trabalhados em dobro, adicional noturno e outras verbas. Tais parcelas nunca haviam sido pagas no decorrer do contrato de trabalho. A transportadora alegava que o motorista não teria direito a recebê-las por exercer suas atividades fora da empresa, o que seria incompatível com a fixação e o controle do horário de trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros e da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos.

A Philip Morris Brasil Industria e Comercio Ltda. terá de reintegrar uma empregada demitida sem justa causa quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para trabalho. A empresa recorreu da condenação, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, destacando o registro de que a dispensa pode ter sido discriminatória.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.

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