A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu negar provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de prorrogação do período de licença à servidora adotante para integralizar 180 dias.

A 33ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração de uma técnica de laboratório, bem como o reestabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil pelo Estado da Bahia. Dentre outras razões, a inexistência de contrato específico nos autos e a longa duração do vínculo levaram a juíza substituta da unidade, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, a considerar como mero pano de fundo a contratação operada sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

A Justiça do Trabalho em Colíder condenou a unidade local da JBS a pagar 2 milhões de reais por expor seus empregados a uma série de riscos, em grande parte ocasionados pelo vazamento do gás amônia de suas caldeiras. Desse montante, 1,3 milhão é são por dano moral coletivo pela conduta da empresa e os outros 700 mil por dumping social.

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