A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente sentença da 3ª Vara de Teresina e condenou restaurante localizado no supermercado Extra e Poty Shopping, a pagar indenização por demitir gestante durante o seu período de estabilidade, que vai do início da gravidez até o 5º mês após o parto. No caso, a empresa deverá pagar os salários e demais verbas deles decorrentes, deste a data da demissão até o fim da estabilidade.

A segunda-feira (03) começou com uma boa notícia para a servidora da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Zaine Carine de Almeida.  Durante audiência na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a juíza Eleonora Lacerda determinou, em liminar, a reintegração da trabalhadora aos quadros da companhia, após ela ter sido demitida sem justa causa em fevereiro 2016.

A partir da vigência da Lei nº 12.740/2012, o artigo 193, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o pagamento de adicional de periculosidade a quem atua com segurança pessoal e patrimonial. Com base no dispositivo, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu conceder o adicional a um segurança contratado por um clube de Brasília.

O WMS Supermercados do Brasil LTDA. (Walmart) foi condenado a pagar multa referente um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo (pertencente ao mesmo grupo econômico), de Toledo (PR), que não foi liberado do trabalho para assistir o primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme previa acordo coletivo de trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa, antes estipulada em meio salário mínimo, por entender que a quantia excedia o valor da obrigação principal descumprida.

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