1.4 Relação de emprego. Inexistência. Representante comercial. Verdadeira "zona gris"entre o trabalho do representante autônomo e o do vendedor empregado. Propagandista vendedor que desenvolvia atividade com autonomia. Prova testemunhal. Ausência de controle de jornada. Desnecessidade de comparecimento na empresa. Inexigibilidade de cumprimento de metas. Características de representação comercial, não de vínculo empregatício. Decisão por maioria.

1.3 Justa causa. Reconhecimento. Desídia. Ocorrência de sucessivas faltas ao trabalho. Observância da gradação das penalidades aplicadas. Prova documental que demonstra a veracidade dos fatos articulados na defesa. Reclamante que já havia recebido advertência e suspensões decorrentes de ausências anteriores. Inexistência de justificativa para as faltas ao serviço. Obrigação primordial que não foi cumprida de forma diligente e assídua. Art. 482 da CLT.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado.

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