A Justiça declarou a nulidade do aviso prévio concedido, condenando-se a reclamada a retificar a carteira de trabalho para constar a nova projeção do aviso prévio
O relator do acórdão afirmou que o advogado que assinou o recurso não possui poderes para tanto por inexistir em seu favor procuração ou substabelecimento nos autos