A classe trabalhadora está amparada em seu ambiente laboral graças ao técnico em segurança do trabalho. É ele que fiscaliza e cobra o cumprimento regular da legislação, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador. No dia 27 de novembro comemoramos o dia deste profissional, cujo trabalho desenvolvido é essencial para a saúde física, mental e emocional de trabalhadores e trabalhadoras.

A classe trabalhadora está amparada em seu ambiente laboral graças ao técnico em segurança do trabalho. É ele que fiscaliza e cobra o cumprimento regular da legislação, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador. No dia 27 de novembro comemoramos o dia deste profissional, cujo trabalho desenvolvido é essencial para a saúde física, mental e emocional de trabalhadores e trabalhadoras.

O técnico em segurança do trabalho identifica e busca promover ações para a prevenção de acidentes profissionais ou doenças ocupacionais. O seu olhar é apurado. Ele está sempre atento para orientar os trabalhadores, durante o exercício profissional. É aquele que “puxa a orelha”, no bom sentido, para que todos possam trabalhar de forma segura, sem prejuízo para a saúde.

Nesta data de comemoração é importante reforçarmos que o técnico em segurança do trabalho também é um trabalhador e, que acima de tudo, merece todo o nosso respeito e reconhecimento. Há técnicos em segurança do trabalho que são contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Mas, em geral, o técnico em segurança do trabalho atua de forma individual, sob supervisão permanente, realizando esse trabalho fundamental para a saúde de outros trabalhadores.

Atividades desenvolvidas pelo técnico em segurança do trabalho

As atividades do técnico em segurança do trabalho são desenvolvidas de forma presencial, normalmente em ambientes fechados, no período diurno. O profissional participa da elaboração e implementação de políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. 

Além disso, o técnico desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participa de perícias e fiscalizações e integra processos de negociação. Também participa da adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciam documentação de SST, procede com a investigação e análise de acidentes, recomendando medidas de prevenção e controle.

Muitos técnicos desenvolvem seu trabalho sob pressão, o que ocasiona situação de estresse. Além disso, há técnicos que podem ficar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação ou ruído intenso. Ou seja, a atividade do técnico em segurança do trabalho também precisa ser aplicada a si mesmo, pois como já mencionado, ele também é um trabalhador e precisa ter sua saúde preservada.

A história da segurança do trabalho

A história da segurança do trabalho tem seu marco na criação da Lei 3.274 sobre acidente de trabalho, em 5 de janeiro de 1919. Depois disso, em 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trouxe um capítulo dedicado à segurança e à medicina do trabalho.

Em 1978, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 3.214 aprovou as normas regulamentadoras, para posteriormente, condicionar as empresas a manterem o serviço em segurança e medicina de acordo com seu número de empregados e grau de risco das atividades. Em 27 de novembro de 1985, a Lei 7.410, dispôs sobre a profissão do técnico em segurança do trabalho.

Com relação à formação educacional, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho fazer a leitura das necessidades de formação ou capacitação dos trabalhadores, integrando as multidisciplinaridades das matérias que permeiam a atividade com os saberes advindos da prática do ofício.

Atualmente, para o exercício da profissão de técnico em segurança do trabalho é pré-requisito que a pessoa possua formação em nível médio e Curso Técnico de Segurança no Trabalho. 

Parabéns a todos os técnicos e técnicas em segurança do trabalho!