A luta pela erradicação do trabalho escravo e análogo ao de escravo é imprescindível para a efetivação dos direitos humanos. Nessa perspectiva, o Direito Internacional dos Direitos Humanos proíbe de forma absoluta a redução de qualquer ser humano à condição de escravo ou a situações análogas à de escravo. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, por exemplo, disciplina que ninguém poderá ser submetido à escravidão e à servidão, e que “a escravidão e o tráfico de escravos, em todas as suas formas, ficam proibidos” (Artigo 8). A Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, por sua vez, também proíbe a escravidão e a servidão, em todas as suas formas (Artigo 6). 

A luta pela erradicação do trabalho escravo e análogo ao de escravo é imprescindível para a efetivação dos direitos humanos. Nessa perspectiva, o Direito Internacional dos Direitos Humanos proíbe de forma absoluta a redução de qualquer ser humano à condição de escravo ou a situações análogas à de escravo. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, por exemplo, disciplina que ninguém poderá ser submetido à escravidão e à servidão, e que “a escravidão e o tráfico de escravos, em todas as suas formas, ficam proibidos” (Artigo 8). A Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, por sua vez, também proíbe a escravidão e a servidão, em todas as suas formas (Artigo 6). 

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