Por: Alessandra Camarano – Presidenta da ABRAT
“A GREVE.
Estranha era a fábrica inativa.
Por: Alessandra Camarano – Presidenta da ABRAT
“A GREVE.
Estranha era a fábrica inativa.
No dia 11 de novembro, o Governo Federal promoveu mais um ataque atroz aos direitos dos trabalhadores ao publicar a Medida Provisória nº 905/2019, que “institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências”.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Art. 5º, caput da Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
Presidenta da ABRAT, Alessandra Camarano, em artigo dual com o Dr. Fabiano Silva dos Santos, faz abordagem sobre como a violação ao princípio da presunção de inocência pode impactar nas relações de emprego.
Resumo: Considerando a indisponibilidade de direitos trabalhistas e a necessidade de controle efetivo de jornada para a saúde e para a segurança do trabalhador, o artigo busca analisar de forma crítica o registro de ponto por exceção, previsto no art.74, §3º, do Projeto de Lei de conversão 17/2019, proveniente da Medida Provisória 881/2019, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica.
Palavras-chave: Ponto. Registro. Jornada. Exceção. Liberdade.