O dia 28 de abril é o Dia da Consciência Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. A data foi instituída, em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em memória às vítimas do acidente de trabalho ocorrido pela explosão de uma mina no Estado da Virgínia, Estados Unidos, que matou 78 mineiros.

Achegada do coronavírus em 2020 levou o Brasil a reconhecer a ocorrência do estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 6 e, na área trabalhista, o governo propôs duas Medidas Provisórias...

A Constituição de 1824 tem o seu aniversário celebrado no dia 25 de março. Refletir sobre a importância da data nos dá oportunidade de pensar sobre futuros “projetos para o Brasil”. Isso é particularmente importante num presente em que as crises contingentes mal nos permitem levantar a cabeça e procurar a direção para onde vamos. Enquanto a inteligência brasileira trabalha para documentar e analisar os retrocessos da democracia, estamos muito pobres de ideias sobre os rumos e estratégias para a construção de uma saída. Sem isso, a formação de uma frente ampla em defesa da democracia, que parece indispensável para 2022, é muito difícil de se pensar. A celebração de datas especiais tem esse sentido de oferecer um horizonte de tempo mais largo, que transcende o cotidiano sem perspectiva, e pode oferecer luzes para um caminho de mais esperança. Pensando em prazo mais longo, quais serão os elementos de um projeto capaz de renovar o país? A Constituição de 1824, na sua preparação – a primeira constituinte brasileira – foi portadora dessa esperança, na medida em que traçaria o pacto de convivência política e social do Brasil, que nascera como país independente pouco tempo antes, cujo bicentenário, aliás, comemoraremos em 2022.

A questão do acesso à justiça sofreu substanciais alterações com a chamada “reforma trabalhista” (aprovada em meio a uma grave crise política e econômica, após o impeachment da Presidente Dilma Roussef), tendo trazido expressiva repercussão na diminuição do número de casos novos ajuizados perante a Justiça do Trabalho nos anos subsequentes.

A igualdade de direitos entre mulheres e homens no mercado de trabalho está assegurada, no Brasil, por um vasto arcabouço legislativo, a começar pela Constituição da República, normas internacionais ratificadas, leis ordinárias, etc. Nesse cenário, poderia se dizer, então, que a igualdade está consolidada. Só que não!

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