No Congresso da LTR, durante painel sobre referente a “Qual é a posição dos advogados diante da legislação que regula o processo eletrônico judicial?”, o professor da Faculdade de Direito da USP, Otávio Pinto e Silva apresentou a proposta da Associação sobre o PJe, enfatizando os principais pontos defendidos pela ABRAT. Pinto e Silva salientou ainda a posição do Conselho Federal da OAB sobre o assunto.
Posição da ABRAT
* Manifestar a ilegalidade do art. 1º, da Resolução nº 94, do CSJT, que determina a tramitação exclusiva pelo PJe, enquanto que a Lei nº
11.419/2006 admite a tramitação do processo eletrônico, o que firma o conceito de não ser excludente;
* Declarar a obrigatoriedade dos Tribunais instalarem e manterem computadores aptos a viabilizarem o acesso ao Processo Judicial Eletrônico;
* Reivindicar a adequação do art. 10, da Resolução nº 94, do CSJT, para que qualquer indisponibilidade, que ocorra após as 18h, produza a imediata prorrogação de prazos.
* Pugnar para a criação e manutenção pela Justiça do Trabalho, em espaço nos fóruns, de fácil acesso, de Centrais de Atendimento ao
* Lutar pela obrigatoriedade de publicação de todos os atos processuais em diário eletrônico, sobretudo quando se tratar de decisões, de mérito ou não, por ser direito constitucional assegurado à sociedade brasileira, que leva à fiscalização popular do Judiciário, por exigência do estado democrático de direito.