A entidade tentava impedir a criação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas em Rondônia (Siteron). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) indeferiu a pretensão da entidade de vetar a criação do novo sindicato sob o entendimento de que ela engloba diversas categorias, o que não justificaria o impedimento da criação de nova entidade sindical com representação individualizada, desde que preenchidos os requisitos legais.
Com a sentença contrária ao seu pedido, a federação impetrou agravo de instrumento junto ao TST. O relator do caso na corte superior, desembargador convocado Américo Bedê Freire, esclareceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou no sentido da possibilidade do “desmembramento ou dissociação de sindicatos, assegurado, porém, o respeito aos limites territoriais e de categoria impostos pela Carta da República”.
Segundo o desembargador convocado, é plenamente possível a criação de novas federações, desde que respeitados os requisitos legais, estabelecidos nos artigos 570 e 571 da CLT.
O primeiro dispositivo delimita que os sindicatos serão constituídos por categorias econômicas ou profissionais específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Em seu parágrafo único, o artigo 570 permite que a sindicalização pelo critério de categorias similares ou conexas, desde que os proponentes à nova filiação não consigam se sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria.
Complementando esse dispositivo, o artigo 571 normatiza que a dissociação para a criação de um novo sindicato ocorrerá se a nova instituição oferecer a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.
Fonte: TST