No dia 13/08/2014, o site da ABRAT divulgou notícia originalmente publicada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília. O título era: “juízes arbitrais são autônomos e têm direito à sindicalização”. O texto narrava o caso do registro do SINJA, Sindicato Nacional dos Juízes Arbitrais do Brasil e dizia que o “colegiado entendeu que os árbitros constituem uma categoria profissional autônoma”. Como se vê, não se tratava de uma decisão monocrática de membro do tribunal. O texto enfatizava que a decisão era colegiada.
O processo era identificado naquela notícia: processo nº 0000913-03.2013.5.10.008.
Cinco dias depois, porém, nova notícia sobre o assunto foi publicada, em sentido diametralmente oposto, sob o título “Juízes arbitrais não caracterizam categoria profissional e não podem constituir sindicato”.
Nesta nova notícia, é enfocado o voto do desembargador relator do acórdão, para quem ser árbitro, mediador ou conciliador não é, propriamente, uma profissão, mas um encargo decorrente de uma especialidade detida pelo sujeito assim nomeado pelas partes interessadas na solução extrajudicial de seus conflitos.
Por outro lado, a nova notícia não comenta a existência de nenhum recurso interno, no âmbito do próprio TRT10, que pudesse ter gerado a mudança de posicionamento.
A primeira notícia do TRT10, que legitimava o sindicato, foi retirada do ar.
Buscaremos, no âmbito da assessoria de imprensa do tribunal, a informação para saber qual decisão realmente prevalece.
Cliquie aqui para acessar a primeira notícia sobre o tema no site da ABRAT.
Clique aqui para acessar o link da notícia original do TRT10.
Clique aqui para acessar o link da nova notícia do TRT10.