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Artigos
Réquiem aos oitenta anos da CLT
A história do direito do trabalho no Brasil remonta ao ano de 1830, quando em 13 de setembro, depois de aprovado pela Assembleia Geral, D. Pedro I promulgou lei disciplinando o contrato de trabalho por empreitada, ou tempo determinado.
Justiça do Trabalho baiana não reconhece trabalho escravo e nem relação de emprego, em caso de doméstica sem salário desde os 7 anos.
A escravidão contemporânea no Brasil guarda amarras com os lugares sociais de subalternização que estruturam a hierarquia de classe, raça e gênero, e naturalizam certas formas de exploração contra pessoas determinadas.
A fabulação da equidade de gênero no século XXI
Apesar dos inúmeros progressos, especialmente a consagração no texto constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres (art. 5°, I, da CRFB), nossa sociedade ainda carrega diversos resquícios de uma estrutura venerável, na qual o homem é o poder central, enquanto se subjuga mulheres, reduzindo ou retirando-lhes direitos.
Justiça Gratuita no Processo do Trabalho
O direito à justiça é um direito fundamental resguardado no art. 5º, LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil (CF): “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No âmbito infraconstitucional é previsto de forma direta na Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil – CPC) nos artigos 98 a 102, e, mais especificamente na esfera trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Frente a importância desse direito, o estudo aqui presente tem como escopo analisá-lo tanto do ponto de vista do direito processual trabalhista como sua ligação com o processo civil, uma vez que estes interligam-se. Ademais fez-se necessária uma breve construção histórica do instituto, ressaltando os principais textos normativos pátrios a respeito do tema.