MPT: acordo combate trabalho infantil em micareta no estado

 Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com as sete empresas envolvidas na organização do Fortal deste ano. O objetivo é coibir o trabalho infantil durante a realização da festividade. No acordo, os blocos se comprometeram a não contratar e nem permitir que terceiros explorem mão de obra de menores de 16 anos. Considerado o maior evento do país no formato micareta indoor, o Fortal acontece em Fortaleza sempre no final das férias de julho, há 17 anos. Nesta edição, a festa será realizada de 25 a 28 deste mês. 

 
O acordo também proíbe o trabalho de jovens de 18 anos em atividades insalubres, perigosas e penosas ou no horário noturno (que vai das 22h às 5h do dia seguinte). O documento foi assinado na quinta-feira (11), pela Carnailha (organizadora do Fortal) e pelos representantes dos blocos Eh Loco, Cerveja & Coco e Siriguela, além das empresas Kioma Segurança, DSV Danilo Segurança e SVS Shao Lin Vigilância. 
 
Segundo o procurador chefe do MPT no Ceará, Antonio de Oliveira Lima, que conduziu a assinatura do acordo, havendo terceirização ou subcontratação de serviços, as empresas responderão solidariamente. Para Lima, como a prestação de serviço se dará em caráter eventual (exclusivamente para o evento), não foi incluída entre as obrigações exigidas a assinatura da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
 
O material de divulgação do Fortal conterá informações sobre a proibição do trabalho de crianças e adolescentes, inclusive na modalidade exploração sexual infanto-juvenil, e orientações no sentido de que os foliões não comprem produtos vendidos por menores de 18 anos. 
 
Condições de trabalho – As empresas também se comprometeram a celebrar contrato por escrito e individual com todos os trabalhadores contratados para atuar como cordeiros (profissionais que seguram a corda que separa o bloco da multidão durante o percurso) e seguranças durante o Fortal. A relação dos contratados e os respectivos dados terá de ser entregue antes de iniciado o evento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
 
O acordo garante aos seguranças o pagamento mínimo de R$ 45 por dia de serviço prestado. Já a contratação devida aos cordeiros será de R$ 34,00. O pagamento deverá ser efetuado, no máximo, até 48 horas após o término dos serviços e comprovado mediante recibo. As empresas deverão fornecer gratuitamente aos trabalhadores transporte nos dias do evento ou, antecipadamente, vales-transportes por dia de trabalho, além de três lanches diários e três recipientes de água.
 
Também ficou acertado que as empresas fornecerão aos cordeiros equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas de segurança, protetor auricular e camisa de algodão, ou similar, para que não haja impedimento de transpiração. Será cobrada multa de R$ 3 mil por item descumprido, acrescido de R$ 100 por trabalhador identificado em situação irregular.