Salvador – A OAS Empreendimentos, a Gafisa e o Consórcio OAS Gafisa vão pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor foi fixado em acordo judicial firmado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O processo tramitava na Justiça desde 2012 e pedia a responsabilização das construtoras pela morte do operário Anderson Mário dos Santos, em 2008. O trabalhador foi atingido por tubos que se soltaram no canteiro de obras da construção do residencial Palm Ville, em Salvador.
A conciliação também prevê a adequação de obras das empresas às normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização será revertida a entidades filantrópicas a serem indicadas pelo MPT. “O mais importante nesse acordo é o compromisso assumido de respeitar normas de saúde e segurança imediatamente, o que certamente trará benefícios para a saúde de milhares de trabalhadores e evitará acidentes nos canteiros de obra”, explicou a procuradora regional do Trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, autora da ação.
Pelo acordo, as empresas devem proibir a circulação ou permanência de empregados na área de movimentação de transporte de carga e descarga de materiais de construção, o isolamento e sinalização do local de passagem dos trabalhadores para evitar acidentes futuros.
As construtoras também terão que registrar os horários de entrada e saída dos empregados. Vão ter ainda de pagar o salário até o quinto dia útil do mês trabalhado, além de realizar avaliação clínica, que faz parte do exame periódico, a cada ano, tanto com os empregados expostos a risco quanto aos que são portadores de doença crônica.