Mais de 120 ex-funcionários da Viação Cidade Nova vão receber seus direitos trabalhistas. O MPT requereu à 1ª Vara do Trabalho de Marabá a homologação judicial de um acordo com a empresa, que é ré em um processo desde 2012 para pagamento das verbas rescisórias e horas extras a esses trabalhadores, que foram dispensados em massa. O valor dessas indenizações chega a mais de R$ 2,3 milhões.
A ação iniciou com o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Sul e Sudeste do Pará (SINTRARSUL) e posteriormente foi assumida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como litisconsorte ativo. Também assinaram o acordo o sindicato e outras duas empresas, Nasson Tur Turismo e TCA. Inicialmente, o SINTRARSUL e a Viação Cidade Nova chegaram a requerer ao juízo a homologação de um acordo no valor total de R$1.400.000,00, o que foi indeferido após intervenção do MPT.
De acordo com os termos da petição, a Viação Cidade Nova, que passou por dificuldades financeiras após a perda da concessão de serviço de transporte público urbano em Marabá há dois anos, pagará a 124 trabalhadores R$ 1.809.743,48 a título de verbas rescisórias e R$ 245.000,00 pelas horas extras praticadas por motoristas e cobradores. Além disso, serão pagos R$ 248.000,00 como indenização individual suplementar, R$ 2.000 por trabalhador demitido sem a devida compensação pelos efeitos da dispensa em massa ocorrida em 2012.
Os valores previstos no acordo serão quitados integralmente até o dia 11 de novembro de 2014 e há pedido de liberação individual a cada trabalhador. As empresas Nasson Tur Turismo e TCA Ltda. são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do acordo, que caso descumprido, implicará a cobrança de multa de 50% sobre a quantia inadimplida. A inclusão destas empresas se deu pelo fato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá ter julgado procedente o pedido do MPT de reconhecimento de sucessão trabalhista e grupo econômico entre elas.
Entre os trabalhadores beneficiados no processo, dois já faleceram. Especificamente quanto a esses casos, o sindicato se
comprometeu a cientificar as famílias acerca dos fatos, ficando os valores devidos depositados em juízo enquanto isso.
N° Processo MPT: PAJ 000014.2013.08.002/2 – 41
N° Processo TRT8: ACP-0002378-32.2012.5.08.0107