Campo Grande – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública contra usinas em Mato Grosso do Sul (MS). O conflito foi levado ao tribunal depois que a União e os produtores do setor questionaram que o processo deveria ser julgado na Justiça Federal. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Federal (MPF) para cobrar a implementação do Plano de Assistência Social (PAS) pelas empresas e a sua fiscalização pela União, estabelecidas em lei federal.
O PAS é previsto pela Lei 4.870/1965 e é financiado com recursos incidentes sobre os preços da tonelada da cana-de-açúcar entregue, da saca do açúcar e do litro de etanol produzidos. O objetivo do plano é garantir um meio ambiente de trabalho seguro e sadio no setor sucroalcooleiro.
Para haver o julgamento pela Justiça Federal, a União e os empresários alegaram que se tratava de uma contribuição parafiscal (certos tributos que pretendem nivelar os preços ou as riquezas a reestruturar a economia, mais do que ao mero acréscimo de receitas) e de tributo. Além da União, foi acionado o Consórcio de Produtos Rurais José Wagner Meneghetti e outros, de Vicentina (MS).
"É claro o objetivo da ação, qual seja, propiciar eficácia material ao direito coletivo de natureza assistencial dos trabalhadores industriais e agrícolas da agroindústria canavieira, consubstanciado no PAS. Somente a Justiça Especializada, destarte, possuirá condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelos autores contra a União, já que a lide envolve tema notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista", afirmou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso no STJ.
Para o procurador Jeferson Pereira, essa decisão servirá de paradigma para que os outros ministros reconsiderem seus entendimentos nos conflitos de competência em casos semelhantes levados ao STJ. Segundo ele, há mais de uma década as usinas e produtores rurais de cana-de-açúcar vêm deixando de implementar as ações.
Ações Judiciais – As ações sobre o PAS foram ajuizadas pelo MPT e pelo MPF nos anos de 2010 e 2011. No total, foram ajuizados 17 processos contra 31 empreendimentos industriais e agrícolas, usinas e fornecedores de matéria-prima, e contra a União para cobrar a implementação e fiscalização do PAS. Seis ações foram julgadas procedentes, duas inclusive já confirmadas pelo STJ.
Outras cinco ações também chegaram ao tribunal para discussão da competência. Em quatro delas, os ministros relatores entenderam que a competência é da Justiça Federal. O MPT recorreu em todas.