Acordo acaba com terceirização de serviços por meio de programa municipal de recolocação profissional de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Tramandaí (RS) para proibir a contratação de trabalhadores para a prestação de serviços como varrição, capinagem e limpeza de prédios públicos pelo programa Frentes de Trabalho.
A assinatura do TAC foi conduzida pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, que explica que o uso irregular de programas de frente de trabalho é comum em muitas cidades do litoral do estado.
Pelo TAC, o programa deve ser realizado nos estritos limites da lei municipal 1.512/1999, que o criou, e a alterações posteriores, não podendo haver cursos nos meses de janeiro e fevereiro, como dispõe a Lei 1.779/2002. Multa de R$ 10 mil será aplicada por trabalhador encontrado em situação irregular em caso de descumprimento. Pela lei, o Programa Frentes de Trabalho deve promover a relocação de pessoas no mercado de trabalho por meio de qualificação profissional. Os participantes recebem uma bolsa-auxílio.
A prefeitura deve divulgar o conteúdo do acordo por ato interno da administração municipal e anexar uma cópia do documento junto ao Livro de Inspeção do Trabalho, sob pena de multa de R$ 2 mil.
O acordo foi assinado pelo prefeito, Edegar Munari Rapach, e pelo procurador do município, Max Antônio Silva Vieira.