A Justiça do Trabalho negou o pedido de antecipação de tutela feito na ação civil pública ajuizada por entidades sindicais contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. (McDonald’s). A decisão foi da juíza Débora Heringer Megiorin, que atua na 22ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, as providências requeridas de forma antecipada constituem o próprio mérito da ação, “esgotando-o com caráter de irreversibilidade” – ou seja, sem qualquer possibilidade de reversão da decisão. Por isso, a magistrada entendeu que não seria prudente decidir sem antes analisar as alegações de ambas as partes durante a instrução processual do caso.
“A matéria é por demais complexa, especialmente ao se considerar a repercussão da presente ação em outras unidades da federação. Ainda que considere substancialmente graves as acusações direcionadas ao réu, não vislumbro, no momento, a provável verossimilhança das alegações invocadas a justificar de imediato o acolhimento das pretensões autorais, sem que a questão seja firmada ao menos após análise dos argumentos de defesa do réu”, explicou.
Em seu despacho, a magistrada também agendou a realização da audiência inaugural sobre o caso, com o objetivo de tentar uma conciliação entre as partes e ouvir a defesa da Arcos Dourados. A audiência ocorrerá na sala de audiências da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (Quadra 513 da Asa Norte), no dia 8 de junho, às 14h45.
Trabalho degradante
No processo contra a rede de fast food, as entidades sindicais pedem que o McDonald’s, no Brasil, seja impedido de abrir novas lojas enquanto não regularize a situação de seus empregados, que estariam sendo submetidos a condições laborais degradantes. A Arcos Dourados também é acusada de violar sistematicamente os direitos trabalhistas a fim de auferir maiores lucros.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A ação civil pública foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná, pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso, pela Nova Central Sindical de Trabalhadores e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo.