TRT11 decreta ilegalidade da greve dos rodoviários e multa de R$ 50 mil

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concedeu, na noite desta terça-feira (15) antecipação de liminar decretando a ilegalidade do movimento grevista realizado ontem pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). A liminar fixa ainda uma multa no valor de R$ 50 mil pela paralisação e, caso o movimento persista, multa diária de R$ 400 mil.
 
A decisão é do presidente do TRT11, desembargador David Alves de Mello Junior, após analisar o pedido da Procuradoria do Município de Manaus e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
 
Na liminar, o presidente ressaltou que a greve em setor essencial é permitida, desde que observados os art. 11 e 13 da Lei n. 7.783/89, que impõem a prestação dos serviços indispensáveis e a comunicação sobre a paralisação, com antecedência de 72 horas, no mínimo, aos empregadores e usuários.
 
"A Lei n. 7.783/89 estabelece regras para o exercício legítimo do direito de greve, não sendo possível a simples deflagração da paralisação, sob pena de dano irreparável e de difícil reparação à sociedade e afronta ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Logo, considerando a não observância dos preceitos legais aqui citados para o regular exercício do direito de greve e investido do poder de cautela, julgo necessário o restabelecimento integral dos transportes rodoviários em favor da população manauara".
 

Em seu despacho, o desembargador David Alves de Mello Junior determinou ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de praticar atos de turbação à posse das empresas Global e São Pedro, de modo a assegurar principalmente o livre acesso de empregados e usuários às respectivas garagens. Os dirigentes do STTRM devem ainda manter distância mínima de 50 metros, sob pena de restar configurado crime de desobediência e aplicação de multa diária de R$ 100 mil.