A 2ª Vara do Trabalho de Joinville concedeu liminar na noite de terça-feira (13) impedindo a prefeitura do município de realizar um convênio para a contratação de médicos. A ação foi pedida pela Ministério Público do Trabalho (MPT) em Joinville, que questionou a legalidade do projeto. A prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão.
Aprovada na Câmara de Vereadores em maio, os projetos de lei 66 de 2014 permitiriam à Secretaria da Saúde celebrar convênio com um instituto de Garuva, também no Norte catarinense, que atua em ortopedia e outras áreas. O objetivo seria atender com equipe médica à fila de 109 mil pessoas que aguardam por exames, cirurgias e consultas em Joinville.
O procurador do trabalho Guilherme Kirtschig explicou que recebeu de um vereador um dos projetos. Entre as ilegalidades questionadas estão a de que o médico que atua no serviço público deve passar por concurso para receber verbas do município e a de que o projeto dava abertura para uma renovação ilimitada do contrato. "Daqui a pouco, vira solução permanente", argumentou.
Liminar
Na decisão, o juiz Rogério Dias Barbosa afirmou que "não é possível transferir a empregados terceirizados, contratados sem concurso público, a execução de funções inerentes a atividade-fim do Estado, sem ferir a norma constitucional", referindo-se ao artigo 199 da Constituição Federal.
Esse item trata da participação de entidades privadas nos serviços públicos de saúde, porém de forma complementar. "Além disso, dispõe no artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público", disse o juiz. Haverá multa de R$ 10 mil por cada descumprimento da decisão.
A Prefeitura de Joinville afirmou que vai recorrer da decisão porque entende que o convênio é melhor modelo para a realidade do município. A intenção é dar atendimento prioritário para os Pronto Atendimentos (PAs) e a ortopedia.