O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão da Justiça paraibana que condenou a Fundação Francisco Mascarenhas, na cidade de Patos, a indenizar por danos morais, em R$ 50 mil, um professor, por repetidos atrasos no pagamento dos salários. A decisão foi tomada inicialmente na Vara do Trabalho de Patos e confirmada pelo desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
A Fundação recorreu em todas as instâncias, alegando que chegou atrasar os salários alguns meses, e que tal fato acontecia eventualmente, não podendo ser configurado o dano moral. Porém, as provas testemunhais afirmaram que os salários chegavam a 20 dias de atraso nos períodos de matrícula dos alunos e nos demais meses chegava a 10 dias. Uma testemunha chegou a afirmar que a instituição justificava os atrasos por haver inadimplência no período de matrícula e porque o prédio da faculdade estava em reforma.
Para o relator do processo no TRT, desembargador Wolney Cordeiro, não houve nenhuma justificativa legal para os atrasos dos salários. “Imagine-se que a verba alimentar encontra-se preterida, em face de uma reforma em suas instalações. Não ficou demonstrado nenhum motivo grave ou relevante que justifique o atraso contumaz”, frisou o magistrado.
A Instituição requereu o reconhecimento de culpa recíproca pela rescisão de contrato de trabalho realizada pelo funcionário. Porém, o relator ressaltou que a impontualidade do empregador gerou enorme instabilidade ao funcionário, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral. “Aclara-se que o reconhecimento da rescisão indireta tem fundamento maior, a mora contumaz nos pagamentos de salários”, registrou (processo: 002800-63.2012.5.13.0011).