O Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba aprovou, em sessão administrativa, por unanimidade, a implantação do Teletrabalho. O sistema já tinha sido implementado, a título experimental, desde o final de 2012. O serviço já é utilizado por diversos órgãos em todo o País e obedece a Resolução nº 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A ferramenta, conforme o Ato TRT GP 400/2012, permite o acesso, a qualquer tempo, de qualquer lugar, a todos os sistemas necessários ao trabalho com procedimentos judiciários, sem a necessidade da presença física do servidor na unidade, o que contribui para a melhoria dos programa socioambiental do Tribunal, com redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados. Uma das exigências é que os servidores envolvidos aumentem a produtividade em no mínimo 15% em relação aos demais.
Neste primeiro momento, todas as unidades jurisdicionais do Tribunal (gabinetes de desembargadores, Varas do Trabalho, Centrais de Mandados e CODAP), observada a conveniência do serviço e alguns requisitos previstos na resolução do CSJT, podem aderir ao instituto. Não podem fazer parte do teletrabalho, por exemplo, servidores que estejam em estágio probatório; que tenham subordinados; que tenham sofrido penalidade disciplinar; que trabalhem diretamente com atendimento ao público (interno ou externo); ou que exerçam cargos de chefia.
Os servidores abrangidos pelo teletrabalho deverão atender às convocações da chefia imediata, manter telefones de contato permanentemente atualizados, consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico, cumprir os prazos fixados, apresentar trabalhos de qualidade e guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos. Além do acompanhamento dos servidores pela chefia imediata, o TRT analisará os resultados apresentados e fará avaliações trimestrais.
Na sessão administrativa, presidida pelo desembargador Carlos Coelho, estiveram presentes os desembargadores Vicente Vanderlei, Francisco de Assis Carvalho, Edvaldo de Andrade, Paulo Américo Maia Filho, Ubiratan Delgado, Eduardo Sérgio, Wolney Cordeiro e Leonardo Trajano, além do procurador Eduardo Varandas, como integrante do Ministério Público do Trabalho.
O sistema
O teletrabalho prioriza o princípio da eficiência na Administração Pública, observada a necessidade de promoção de meios para motivar e comprometer as pessoas com a instituição, especialmente aquelas com habilidades para o auto gerenciamento do tempo e da organização. Sua implantação permite a otimização do trabalho, economizando tempo e custo de deslocamentos dos servidores.
O instituto tem por objetivo aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo de qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados. Outra característica importante do teletrabalho é que amplia a possibilidade de trabalho das pessoas com dificuldade de deslocamento, com inegável impacto na sua qualidade de vida.