Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ordem de sequestro de verbas públicas no valor de R$ 22 milhões emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região contra o município de Vila Velha (ES), em função de atraso no pagamento de precatórios. A decisão do TRT favorecia o Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (Sindipro-ES) e Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo (Simes-ES).
O município ajuizou no STF a Reclamação (RCL) 2425, alegando que a decisão do TRT contraria decisão proferida pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, em que foi questionada a Instrução Normativa 11/1997 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual previa a possibilidade de sequestro de verbas pela não inclusão de precatório no orçamento, no caso de pagamento a menor ou fora do prazo.
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou em favor da procedência do pedido encaminhado na reclamação, confirmando a suspensão do sequestro já deferida liminarmente. “Esta Corte firmou entendimento de que a Emenda Constitucional 30/2000 não introduziu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios alimentares”, afirmou Dias Toffoli. O sequestro só seria autorizado no caso de preterição do direito do credor.
Divergindo do entendimento do relator, o ministro Marco Aurélio julgou improcedente o pedido feito na reclamação.
Fonte: Portal do STF