A partir desta segunda-feira (18), começa a ser afixado, em balcões de atendimento, setores de distribuição e de protocolo, bem como em alguns murais e salas de espera, o quinto e penúltimo cartaz da campanha de incentivo à utilização do peticionamento eletrônico.
A nova peça mostra a solução para um problema muito comum: as filas. Utilizando-se do peticionamento eletrônico, não há mais por que o usuário perder seu tempo em longas filas. E não se esqueça: “O peticionamento eletrônico é mais prático, rápido e fácil do que o convencional”.
Peticionamento eletrônico na prática
Evitar filas e contribuir para acelerar o trâmite processual: as formas de peticionamento eletrônico disponibilizadas pelo TRT-2 oferecem opções de envio com segurança e rapidez tanto para a primeira (varas do trabalho) como para a segunda instância (Tribunal).
Uma das vantagens do peticionamento eletrônico (destacada num dos cartazes da campanha) é a comodidade e o ganho de tempo proporcionados aos usuários. Por exemplo, por ser on-line, esse tipo de serviço funciona até as 23h59 nos dias úteis. Ao ser confirmado, o recebimento eletrônico é considerado como protocolizado no dia do envio.
Petição inicial
Ao protocolar uma petição inicial no TRT-2, é necessário que o advogado faça um pré-cadastro da ação no sistema do Tribunal por meio do Precad, sistema que reúne os dados principais da inicial em um único arquivo digital. Saiba como utilizar o Precad.
Peticionamento para 1ª Instância
O Sisdoc – Sistema de protocolização de documentos físicos e eletrônicos – permite o peticionamento para todas as comarcas da 2ª Região. Quando enviada por meio eletrônico, a informação é lançada automaticamente no sistema de acompanhamento processual, tornando-se possível a consulta on-line por qualquer interessado.
Para uso do sistema, é necessário realizar cadastramento do usuário no Cadastro Unificado de Serviços (clique aqui), quando será fornecida senha de acesso, que valerá como assinatura digital.
Peticionamento para 2ª instância
Existem duas formas de se realizar o peticionamento eletrônico para a 2ª instância. A primeira delas se dá por meio do e-DOC2, um projeto nacional do TST, que exige cadastro de usuário, senha e certificação digital. O sistema permite o envio de petições tanto para ações originárias como para ações em grau de recurso. Outra forma disponibilizada pelo TRT-2, mas sem a exigência da certificação digital, é o PET – Peticionamento Eletrônico. Restrito para o envio de petições relativas a ações em grau de recurso, esse sistema limita em aproximadamente duas páginas o tamanho de cada petição enviada.