O descumprimento repetido de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho levou o Frigorífico Itacarne a ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$700 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Ilan Fonseca, da unidade do órgão de Itabuna, sul da Bahia, onde fica situado o frigorífico. A ação foi movida na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus e julgada esta semana pela juíza Nélia Hudson, que acatou a maior parte dos pedidos feitos pelo MPT.
‘Depois de receber denúncias relatando as más condições do ambiente de trabalho, o MPT iniciou uma série de tentativas junto à empresa para a adequação das condutas irregulares, mas reiteradamente o frigorífico foi flagrado mantendo seus empregados em situação de risco à saúde. Não restou alternativa que não a ação na Justiça’, afirmou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele destaca que o Judiciário determinou o cumprimento de 12 itens de segurança dentro de no máximo 90 dias, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada item descumprido.
A sentença da juíza Nélia Maria Santos de Oliveira Hudson foi publicada na última segunda-feira (dia 20), data que serve como referência para o prazo de cumprimento das normas. Quanto aos R$ 700 mil que o frigorífico terá que pagar à sociedade pelos danos morais coletivos causados, a determinação da magistrada é de que o valor seja revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), criado em 2011 pelo governo do estado para financiar ações e projetos de capacitação de trabalhadores e combate a formas degradantes de trabalho.
O valor da indenização se justifica, segundo o procurador, pelo fato de, além de descumprir normas de segurança, a empresa ter demonstrado total desinteresse em se adequar à legislação. ‘Iniciamos as investigação após receber denúncia em novembro de 2008 contra o frigorífico Itacarne, mas repetidas vezes novas inspeções encontraram no local sempre as mesmas condições de trabalho, tais como ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento para operar equipamentos, forte ruído, falta de pausa e de condições adequadas ara descanso, dentre outras irregularidades’, lista Fonseca.
A Justiça do Trabalho acatou a interpretação de que o frigorífico praticava o chamado dumping social, quando uma empresa obtém vantagens perante sua concorrência à custa do desrespeito de leis trabalhistas, impondo a seus empregados condições de trabalho precárias para reduzir custos e tirar proveito disso. ‘A Justiça mais uma vez mostra-se atenta à tentativa de obter vantagens econômicas através do desrespeito dos direitos trabalhistas e dá um sinal claro de que não tolera essa prática’, concluiu Fonseca.