Foi publicada no Diário Oficial da União lei que enquadra como atividades perigosas as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete. Desde quarta-feira (18/6) da semana passada, os trabalhadores dessas categorias passaram a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário.
Além das atividades realizadas com motocicleta, a Consolidação das Leis do Trabalho também considera atividade perigosa aquela que, por sua natureza ou método de trabalho, implique risco acentuado ao trabalhador. Entre essas atividades perigosas estão listadas operações que expõem o trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de segurança patrimonial e pessoal.
Acidentes com moto: De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade, ocorreram 11.268 mortes no país em 2011 contra 3.100 em 2001.