A Agroterenas S.A. deverá indenizar uma trabalhadora rural da cidade de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, por não disponibilizar refeitórios e instalações sanitárias em condições mínimas de saúde e higiene. Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que a empresa colocou em risco a saúde e integridade física da funcionária. Foi mantida a decisão do juiz de primeiro grau, Cícero Ciro Simonini Júnior, que havia determinado o pagamento de indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.
A trabalhadora rural foi contratada em agosto de 2011 para atuar no cultivo e colheita de laranja. Durante o contrato, rescindido em abril de 2014, ela só tinha acesso a um banheiro de lona, com fossa rasa, e sem fornecimento de água para higiene mínima após o uso.
Segundo testemunhas, a área de alimentação ficava embaixo de uma lona improvisada, os trabalhadores se sentavam em galões de água em local que não atendia a todos os empregados, obrigando muitos a fazer as refeições em meio à lavoura.
Para os desembargadores da Sétima Turma, que analisaram o recurso da Agroterenas, ficou configurado ato lesivo voluntário da empresa contra a trabalhadora, que atingiu sua reputação, honra e dignidade, afrontando o art. 5º, V e X, da Constituição Federal. O relator do acórdão, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, considerou que a empresa "relegou as condições de trabalho da reclamante a segundo plano, ao deixar de oferecer condições mínimas e dignas de higiene e saúde, atingindo-a como pessoa e trabalhadora".
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região