A Associação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda, em Maringá, foi condenada na Justiça do Trabalho por não tomar medidas de segurança para proteger um caseiro e sua família, expostos seguidamente à ação de vândalos e usuários de drogas.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$7,5 mil pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Da decisão, ainda cabe recurso.
No período em que trabalhou na associação, de 2010 a 2012, o caseiro viu-se constantemente ameaçado por pessoas que invadiam o local à noite e faziam uso de drogas ilícitas à beira da piscina, na área recreativa.
Os arruaceiros quebravam cadeiras, ameaçavam o empregado e, numa ocasião, chegaram a correr atrás de sua esposa e filha. A associação, mesmo ciente da situação, não tomou medidas para impedir as invasões.
Em primeira instância, o juiz José Vinicius de Sousa Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Maringá, condenou a associação ao pagamento de R$7,5 mil por danos morais. Em situações assim, segundo o magistrado, ao emprestar a casa dentro do estabelecimento para o caseiro morar, o empregador assume implicitamente o compromisso de mantê-lo em segurança. “A invasão do domicílio, último refúgio do cidadão, por delinquentes é, sem dúvida, fato que causa profunda angústia e sofrimento íntimo naqueles que são vítimas dessa violência”, afirmou o magistrado.
A associação recorreu ao TRT-PR alegando que as ações dos invasores ocorreram fora de sua sede, o que foi refutado pelo boletim de ocorrência policial. Também argumentou que não teve responsabilidade pelo sofrimento do trabalhador e de sua família.
A relatora do acórdão, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, manteve a decisão de primeiro grau. “O arrombamento ocorreu de forma facilitada, em clara e manifesta negligência por parte da reclamada ou pela sua imprevidência”.