A Usina Central do Paraná S.A., com sede na cidade de Porecatu, norte do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar indenização superior a R$ 260 mil a um cortador de cana que teve invalidez permanente para o trabalho, após ser acometido de epicondilite. A doença atinge os tendões do cotovelo e é causada por atividades que exijam esforço repetitivo combinado com rotação contínua do cotovelo ou por esforços aos arrancos, especialmente envolvendo a extensão súbita do punho.
Conforme relatou o perito designado pelo juiz de primeiro grau, existem inúmeros riscos ergonômicos no trabalho do corte de cana. “O trabalhador repete os mesmos gestos: abraçar o feixe de cana, curvar-se, golpear com o podão a base dos colmos, levantar o feixe, girar e empilhar a cana ou enleirar. Esta sequência contínua de movimentos torna o trabalho repetitivo. Ademais, a contração abrupta e desordenada das grandes massas musculares podem originar forças de grandes intensidades que causam lesões nas estruturas do corpo”, afirmou o perito.
Para o médico que fez a perícia, “há estudos demonstrando que os cortadores de cana-de-açúcar têm uma intensa movimentação diária em seu trabalho, executando de 10.000 a 12.000 movimentos do membro superior por dia, numa jornada de oito horas ou mais, ao que se soma o fato de que precisam executar de vinte e cinco a trinta movimentos de levantar e abaixar o membro superior por minuto (cerca de 14.400 movimentos numa jornada de oito horas diárias)”.
Outro agravante para ocorrer a doença, ainda segundo a perícia, é a forma de pagamento adotada. “Remunerados por produção, os cortadores tentam imprimir ritmos cada vez mais acelerados de trabalho, o que exige maior esforço físico, fazendo com que o trabalhador, muitas vezes, desrespeite os limites do próprio corpo, expondo-se a sobrecargas constantes de trabalho e a situações de risco à sua saúde, condições que, associadas e a longo prazo, determinam o desgaste e o adoecimento destes indivíduos."
A Segunda Turma do TRT do Paraná reconheceu o nexo entre o trabalho realizado pelo cortador de cana e a doença que o tornou incapacitado para sua atividade profissional habitual, “comprovado pela perícia técnica e reconhecido pelo órgão previdenciário por meio da concessão de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho”.
Em consequência, a redução da capacidade laboral do trabalhador que havia sido considerada pelo juiz de primeiro grau em 10% e havia sido fixada em R$ 26.767,00 (calculada sobre o valor anual da pensão multiplicado pelo tempo de sobrevida), foi majorada para 100% e R$ 267.670,00, respectivamente.