TST: conciliação entre companhias canavieiras e MPT de SP ocorrerá em agosto

Em audiência realizada nesta terça-feira (26) no Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, marcou para o dia 28 de agosto, às 10h, o prosseguimento da conciliação entre a Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em ação que discute a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região dos Lençóis Paulistas.
 
O ministro ressaltou que a audiência demonstra a "nova cara da Justiça do Trabalho", que hoje não mais resolve apenas causas individuais, mas, sobretudo causas coletivas. Destacou ainda a relevância do tema acerca das garantias dos trabalhadores rurais e suas condições de trabalho e segurança na extração da cana de açúcar e a preocupação com a questão ambiental nas terras arrendadas.
 
Após elogiar a iniciativa das empresas e do MPT na tentativa de conciliação, Carlos Alberto determinou que as partes conjuntamente elaborem uma minuta de acordo a ser entregue no próximo encontro.
 
As companhias açucareiras entregaram hoje ao ministro proposta por escrito em que se comprometiam a evitar a precarização dos trabalhadores como meio de garantir o recebimento de suas verbas trabalhistas ao final do contrato. Segundo o documento, as empresas assumiriam solidariamente a responsabilidade por qualquer questão trabalhista relativa às terras arrendadas. 
 
O MPT, por sua vez, se comprometeu a analisar a documentação trazida pelas empresas e a promover encontros para que fossem discutidas as questões relativas às condições de trabalho, responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas e por eventuais acidentes de trabalho, segurança e saúde nos campos e questões ambientais, para a redação da minuta de acordo.
 
Ação Civil Pública
 
A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT após denúncia formalizada pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista de que as Companhias Açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar.
 
Após algum tempo, segundo denúncia, ficou constatado que as empresas começaram a arrendar grandes quantidades de terras para plantio e colheita. Ainda segundo a ação, estes arrendamentos tinham como arrendatários ex-funcionários das açucareiras, que firmavam compromisso de vender toda a produção obtida para as empresas e de se responsabilizar pela contratação, por sua conta e risco, de todos os trabalhadores rurais necessários para a produção de cana, eximindo as tomadoras de qualquer responsabilidade trabalhista.
 
Para o MPT, apesar das transações comerciais feitas, a propriedade destas terras continuou sendo das companhias agrícolas, que passaram a atuar como parceiras desses terceiros. Pedia a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo a fim de reparar os danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
 
As empresas, em sua defesa, admitiram que dos seus 1.247 fornecedores, apenas 21 eram ex-empregados. Sustentaram a legalidade de seus contratos de parceria, afastando qualquer irregularidade ou mesmo violação a direitos trabalhistas dos trabalhadores envolvidos – afastando os argumentos de que a parceria seria "meramente de fachada".
 
As empresas foram condenadas em primeiro grau no valor de R$ 200 mil. O valor foi majorado para R$ 500 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ambas as condenações determinavam que elas deveriam deixar de formalizar contratos de parceria agrícola, assumindo por sua conta e risco os trabalhadores necessários para o desenvolvimento da exploração agrícola da cana de açúcar, em todas as suas fases, em terras próprias e nas terras que arrendou dos proprietários.
 
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelas empresas. Durante a sua tramitação na Segunda Turma, houve o pedido de conciliação formulado pelas empresas. O presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, então, determinou o envio dos autos ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).
 
(Dirceu Arcoverde/CF)
 

 Processo: TST-RR–55700-18.2005.5.15.0074