A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não viola o princípio da unicidade sindical, garantida pela Constituição Federal, a existência de dois sindicatos representantes de trabalhadores da área de transporte de Goiânia e região metropolitana. Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, não há ilegalidade no caso porque não existe "similaridade entre os motoristas do transporte coletivo urbano e os demais (condutores do transporte interestadual de passageiros, do transporte rodoviário de cargas, etc.)".
O processo envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte) e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindcoletivo), fundado posteriormente. Em sua decisão, a Oitava Turma do TST não acolheu recurso do Sinditransporte contra julgamento do Tribunal Regional do Trabalhado da 18ª Região (GO), que considerou legal a fundação do Sindcoletivo.
O inciso II do artigo 8º da Constituição veta a criação de mais de uma organização sindical "na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município". Para o Tribunal Regional, não seria o caso do processo, pois não há impedimento para o desmembramento de um sindicato mais antigo, com base territorial estadual e representante de várias categorias profissionais, com a criação de uma nova entidade representativa de uma categoria específica, em base territorial menor.
O Sinditransporte representa em todo o Estado de Goiás os trabalhadores de transportes rodoviários de passageiros urbanos, intermunicipal e interestadual e de transporte rodoviário de cargas, além de carregadores e cobradores de ônibus. "A criação do Sindicoletivo, por ser mais específico, implica efetiva representatividade da categoria profissional dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de passageiros de Goiânia e região metropolitana", concluiu o TRT, ao decidir pela legalidade do novo sindicato.
TST
Ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sinditransporte, a ministra Cristina Peduzzi ressaltou que as decisões do TST são no sentido da possibilidade de desmembramento de categoria diferenciada, "se verificada a ausência da similitude das condições de vida originária da profissão ou trabalho comum" – artigo 511, parágrafo 2º, da CLT -, como seria o caso do processo.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: AIRR – 934-53.2010.5.18.0010