MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Em resposta ao despacho de fl. 879, a União manifestou desinteresse na defesa do ato impugnado, por considerar que efetivamente está eivado de inconstitucionalidade (fl. 884).

Às fls. 1.480/1.481, o Ministério Público do Trabalho ratificou o parecer apresentado às fls. 788/810, no qual opinou pela inconstitucionalidade do artigo em discussão, e reafirmou o “manifesto interesse público primário inerente à avaliação da constitucionalidade do dispositivo, considerando o seu impacto no acesso à justiça, princípios e valores fundamentais e no próprio desempenho da missão constitucional da Jurisdição de pacificar conflitos e dos Tribunais Superiores de uniformizar entendimentos”.

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas(ABRAT) comunica com muito pesar o falecimento da nossa querida MOEMA BAPTISTA!

O Grupo Prerrogativas manifesta sua preocupação com as graves consequências que suscita a medida liminar do Ministro Gilmar Mendes, nas ADCs 58 e 59, ao determinar que se suspenda o curso de todas as ações trabalhistas nas quais se discutam índices de correção monetária incidentes sobre os créditos apurados em favor dos trabalhadores.

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