Ao longo do tempo, a aniversariante Declaração foi complementada e aprimorada por vários outros documentos, em sucessivos processos de internacionalização dos direitos humanos. Atualmente, entretanto, vivenciamos a exacerbação da violência do Estado, com a adoção de políticas que, ao invés de combater, reproduzem (quando não potencializam) a desigualdade social.
O que nos evoca a célebre advertência de Norberto Bobbio, em discurso proferido em homenagem ao vigésimo aniversário da Declaração Universal do Homem: “o problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos do homem, não é mais o de fundamentá-los, mas sim o de protege-los”. “(…) Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e o seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim o modo mais seguro de garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”. (A Era dos Direitos, RJ, Editora Campos, 1992 p. 25)
O respeito aos direitos humanos pressupõe o fortalecimento do chamado jus cogens, direito das gentes, donde emerge, com sofreguidão, o direito em não ser escravizado, reconhecido por todas as nações como irredutível e irrenunciável, como pertencente ao “mínimo ético universal”.
Trilha-se caminho antijurídico, em sentido diametralmente oposto ao do direito das gentes, quando se enfraquece o Direito do Trabalho, reduto, por excelência, da democracia social, substancial. Sem qualquer constrangimento moral, propugna-se em nossas plagas pelo retorno do Direito do Trabalho ao seio do Direito Civil, do qual se depreendeu.
De um direito das coisas, o Direito do Trabalho rumou para o direito das pessoas (jus cogens). De objeto, o trabalhador passou a sujeito de direito. “Do pelourinho à liberdade”, para lembrar do tema-título do XXXIX Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (Conat), realizado no ano passado, em Salvador.
As afirmações do presidente eleito de que pretende aprofundar o processo reformador a que se submete o Direito do Trabalho, extinguir o Ministério Público do Trabalho, além de fragmentar o Ministério do Trabalho, sinalizam na contramão da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do constitucionalismo social. O advento do Direito do Trabalho marca a passagem do Estado Liberal para o Estado Social, e a inversão dessa rota histórica representa inadmissível retrocesso da evolução dos direitos humanos, em afronta à Declaração Universal, como também da Constituição Federal pátria.
Como bem asseverado por Oscar Vilhena, em artigo veiculado em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo, deste sábado (8/12), intitulado: “Humanos direitos – A Declaração Universal, 70, se tornou uma espécie de âncora moral da humanidade”: “O grande desafio, neste momento, não é apenas defender os direitos humanos em relação aos ataques que vêm recebendo ao redor do mundo, mas buscar convencer nossos interlocutores – especialmente aqueles que desconfiam dos direitos humanos – que dificilmente encontraremos paz e prosperidade se não estivermos dispostos a tratar todas as pessoas, sem exceção, como autênticos sujeitos de direitos”.
A sociedade precisa compreender que sem justiça social, cujo filho predileto é o Direito do Trabalho, não há paz duradoura. Rudolf von Ihering há muito dizia que “a luta pelo direito é uma necessidade premente para todos aqueles que almejam a justiça e a paz social”.
No mesmo diapasão, o filósofo francês Michel Foucault, autor do festejada obra Vigiar e Punir, apesar de reconhecer que a política na modernidade é marcada pela violência do Estado, pela tendência ao genocídio e ao extermínio, fato irrefutável pelo presente histórico, afirma que nesses momentos há que se manter a fé na luta pela resistência, que o Estado de Exceção é uma possibilidade jurídica e política ocasional, que ocorre em determinado país, em certas condições, e em um período de tempo.
Daí a frase curta desse pensador francês com que termino essa breve e singela homenagem à efeméride dos 70 anos da Declaração Universal: “Pensar é resistir”.
Fonte: CONJUR