A ABRAT- Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas e a SATERGS – Associação dos Advogados de Empresas no Rio Grande do Sul, registram sua convicção de que as relações mantidas entre advogados e clientes, inclusive e em especial quanto a ajustes contratuais, não podem receber qualquer tipo de intervenção jurisdicional do judiciário trabalhista por absoluta incompetência em razão da matéria.
Controvérsias entre o advogado e seu constituinte devem ser resolvidas observado o devido processo legal, especialmente considerando a competência jurisdicional assegurada na Constituição Federal para a Justiça Estadual. Além disso, os advogados trabalhistas do Rio Grande do Sul reiteram sua irrestrita solidariedade aos desembargadores advindos do chamado quinto constitucional quanto a sua isenção e competência de atuação profissional. Desqualificar o julgador por sua origem nos levaria a conclusão de que os ilustres desembargadores oriundos da magistratura não poderiam julgar processos de interesse de seus colegas de primeiro grau.
Nesta segunda-feira, os advogados trabalhistas e a advocacia do Rio Grande do Sul esperam que as prerrogativas profissionais dos advogados e a competência jurisdicional prevista na Constituição Federal sejam observadas em julgamento de mandado de segurança que trata destes temas.