TRT6: empresa contesta valor de arrematação de bem penhorado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, provimento de agravo de petição (de embargos à execução de sentença) da Norte e Sul Agrícola LTDA. contra a arrematação de bens penhorados para o pagamento de dívida trabalhista a ex-funcionário. A empresa alegou que as 86 sacas de açúcar, com 50 quilos cada, foram arrematadas pelo “preço vil” de R$ 1.204,00. Para a Norte e Sul Agrícola, o valor estava muito abaixo da avaliação do produto, definida em R$ 6.020,00, e representava menos da metade da execução, ajuizada em R$ 5.928,80.
 
A expressão “preço vil” se refere ao preço abaixo do valor de mercado de um bem penhorado pela Justiça para o pagamento de dívida trabalhista. A legislação não define o que vem a ser “preço vil”, cabendo ao juiz, antes de deferir a arrematação, observar a pertinência do valor da venda. Na decisão, a relatora do voto, desembargadora Nise Pedroso, destacou que as sacas de açúcar foram arrematadas na segunda praça por 20% do valor da avaliação e que a decisão do juízo de origem se alinha jurisprudência adotada por outros tribunais. 
 
“Os Tribunais Regionais do Trabalho têm se posicionado no sentido de que a noção de ‘preço vil’ está ligada a laço inferior a vinte por cento (20%) do valor da avaliação dos bens penhorados. No mais, o valor a ser deferido fica a criterioso arbítrio do juiz e, no presente caso, a questão foi bem analisada, estando, portanto, nos parâmetros usualmente adotados, não havendo qualquer reparo a ser procedido na decisão agravada”, fundamentou a desembargadora.
 
A magistrada ainda considerou o artigo 888 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e os artigos 612, 620 e 692 do Código de Processo Civil (CPC) na justificativa do voto. Nesse ponto, o artigo 888 da CLT se refere aos trâmites do leilão após a avaliação do bem. Já os artigos do CPC tratam do direito de preferência sobre os bens penhorados, da execução da sentença pelo modo menos gravoso para o devedor e da aceitação dos lances para arremate de um bem leiloado, respectivamente. 
 
A Norte e Sul Agrícola também solicitou o benefício da justiça gratuita por se encontrar em dificuldade financeira causada após as enchentes ocorridas na cidade de Palmares, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, em 2010 e 2011. Por falta de provas, o pedido foi indeferido.
 
Texto: Francisco Shimada
Ilustração: Mica Freitas