Senado: trabalhadores de canaviais poderão receber seguro desemprego na entressafra

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-açúcar.
 
Pela proposta (PLS 502/2009), até 2020, os trabalhadores receberão a cada intervalo de 12 meses, no período de entressafra, até três parcelas no valor de um salário mínimo. A proposta inicial previa parcelas de meio salário mínimo, mas foi alterada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Com a alteração, os recursos para o pagamento do benefício virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
Para receber o benefício, o trabalhador deverá ter renda familiar inferior a um salário mínimo; ter sido remunerado pelo cultivo de cana-de-açúcar nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício; bem como não receber outro benefício da Seguridade Social.
 
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador definirá os períodos de entressafra das lavouras de cana-de-açúcar nas diferentes regiões produtoras do Brasil e poderá estabelecer, mediante resolução, outras condições indispensáveis ao recebimento do benefício.
 
Em relatório favorável na CAE, o senador Benedito de Lira (PP-AL) observa que a modernização tecnológica acelerou o processo de colheita da cana de açúcar, o que resultou em menor utilização da mão de obra desses trabalhadores.
 
"Desempregados, eles terão de buscar outras atividades profissionais. O seguro desemprego poderá contribuir para capacitá-los para o exercício de outras profissões", argumenta o senador.
 

Se aprovada na CAE, a proposta ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa.