TRT2 edita duas novas súmulas sobre direito material e processual do trabalho

Duas novas súmulas foram aprovadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região. Os documentos editados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (01).
A Súmula de nº 23 versa sobre a não aplicação do art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68 a servidores celetistas. Já a de nº 24 afirma não constituir pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em embargos de terceiro.
 
Confira a íntegra de cada um dos documentos:
 

Súmula 24