TRT8 reconhece vínculo de pedreiro que atuou por 15 anos em fábrica de pré-moldados

Os Desembargadores que integram a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por maioria de votos, reconheceram o vínculo empregatício de pedreiro que trabalhou por aproximadamente 15 anos montando peças pré-moldadas, fabricadas pela reclamada PRÉ MOLDADOS E TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. O Processo de Nº 000384-80.2014.5.08.0209, teve como relator o Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, e como Prolatora do Acórdão a Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar. 
 
Conforme o depoimento do reclamante, ele trabalhou de janeiro de 1998 até março de 2013 como pedreiro, carpinteiro e na montagem de lages para a empresa, onde cumpria jornada de trabalho de 07:30h às 12h e de 13h até 17:30h, desempenhando suas atividades tanto na sede da empresa como junto aos clientes. Informou ainda que utilizava os equipamentos da empresa para os seus serviços, que nunca chegou a receber pagamento diretamente dos clientes e que recebia seus pagamentos do proprietário da empresa, sendo subordinado diretamente a ele. O reclamante declarou que nunca recebeu férias ou 13º salário, que não teve CTPS anotada e nunca prestou serviços a terceiros, além da reclamada. 
 

De acordo com o Acórdão, com base nos depoimentos do reclamante e testemunhas incluídos nos autos do processo, verificou-se que a reclamada necessitava, permanentemente, dos serviços do reclamante para desempenhar sua atividade fim. Assim, considerou-se comprovada a relação de emprego, porque presentes a pessoalidade na prestação de serviços, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica. Desta forma, reformando a decisão recorrida e reconhecido o vínculo de emprego, foi determinado o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Macapá, vara de origem, para que julgue os demais direitos decorrentes do contrato de emprego, conforme os fundamentos.