CSJT aprova Anteprojeto de Lei que institui gratificação aos membros da JT

Na primeira sessão extraordinária de 2014, realizada nesta terça-feira (05), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou por unanimidade a proposta de Anteprojeto de Lei que institui gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. 
 
O relator do processo, ministro conselheiro Antônio José de Barros Levenhagen, afirmou que a proposta foi apresenta após a constatação de que já tramitam no Congresso Nacional os Projetos de Lei 7717/2004 e 2201/2011, que instituem, respectivamente, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal de 1º e 2º Graus de Jurisdição; e por exercício cumulativo de ofícios aos membros do Ministério Público da União.
 
“O Anteprojeto é totalmente baseado em tais Projetos de Lei com as adequações necessárias à Justiça do Trabalho”, explicou. “Então, o único critério utilizado na adoção é o mesmo critério da simetria constitucional, que sempre orientou as decisões do CSJT”, concluiu o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
 

Após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a matéria seguirá para apreciação do Órgão Especial do TST, de acordo com o artigo nº 70 do Regimento Interno do CSJT.