TRT6: combate ao trabalho escravo ganha reforço com emenda constitucionaL

Ontem (05), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional número 81, que prevê a expropriação de imóveis urbanos ou rurais em qualquer lugar do país quando for identificada a exploração do trabalho escravo ou o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
 
Veja a nova redação do artigo 243/CF:
 
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
 

 Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)”